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DOC. 884.2303.0096.6575

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alegação pela Autora de haver sido induzida a erro pela Ré, o que a teria levado à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Elementos constantes dos autos evidenciando a aquiescência da Postulante ao contrato de cartão de crédito consignado. Informações claras e inequívocas prestadas pela instituição financeira. Utilização do plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços, confessada pela própria Autora e demonstrada pelas faturas juntadas. Ausência de comprovação do aduzido vício de consentimento. Requerente que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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