TJSP. TRANSPORTE AÉREO - DANOS MORAIS -
Atraso de voo que acarretou a chegada da autora, ao seu destino, dezesseis horas após o horário previsto - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de intenso tráfego aéreo - Ausência de prestação de assistência material à passageira durante o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Falha na prestação de serviço de transporte de passageiros, que acarretou dano moral indenizável - Recurso improvido, neste aspecto.
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