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DOC. 884.8566.5500.9436

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação proposta por condomínio residencial em face de concessionárias de fornecimento de água, visando a: (i) condenação da parte ré a efetuar a cobrança de tarifas com base no consumo real indicado no hidrômetro único, com observância da média de economias para aplicação da progressividade tarifária; (ii) devolução em dobro dos valores pagos a maior nos últimos dez anos; e (iii) abstenção da ré em emitir faturas com período inferior a 30 dias. A sentença julgou procedentes os pedidos. As rés interpuseram apelações sustentando, em síntese, a legalidade do modelo tarifário adotado conforme revisão do Tema 414/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com hidrômetro único; (ii) determinar se é cabível a restituição em dobro das quantias pagas a maior em razão da referida cobrança; e (iii) estabelecer se a ré deve se abster de emitir faturas com intervalo inferior a 30 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR: O STJ, ao revisar o Tema 414, firmou a tese de que é lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínios com hidrômetro único, sendo devida também parcela variável caso o consumo global exceda a soma das franquias mínimas. É ilegal o modelo de cobrança híbrido, que considera o consumo global dividido pelo número de unidades para aplicação da progressividade, conforme vedado na nova redação do Tema 414/STJ. O modelo tarifário adotado pela concessionária nos autos ¿ cobrança da tarifa mínima individual por economia, com eventual acréscimo da parcela variável ¿ corresponde exatamente ao método validado pelo STJ na revisão do Tema 414. Não há fundamento para a devolução em dobro dos valores pagos, uma vez que a cobrança observou a legalidade e a boa-fé, além de a concessionária ter agido de acordo com o modelo aceito judicialmente após a revisão da jurisprudência. O deferimento de tutela antecipada em favor do autor, que impôs o modelo híbrido de cobrança, deve ser revogado à luz da tese firmada pelo STJ, sendo vedada, contudo, a cobrança retroativa de valores eventualmente pagos a menor, nos termos da modulação de efeitos fixada pela Corte Superior. A alegação de ausência de sucessão empresarial entre as rés não altera o julgamento, haja vista que ambas praticaram atos diretamente relacionados ao objeto da ação, sendo partes legítimas para compor a lide. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: É lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com hidrômetro único, conforme estabelecido pelo STJ na revisão do Tema 414. É indevida a adoção do modelo híbrido de cobrança que divide o consumo global pelo número de unidades para aplicação da progressividade tarifária. Não é cabível a devolução em dobro dos valores pagos a maior quando a cobrança se der com base em modelo tarifário posteriormente validado pelo STJ. A revogação da tutela antecipada que impôs modelo de cobrança incompatível com a tese firmada no Tema 414 não autoriza cobrança retroativa dos valores eventualmente pagos a menor. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 175; CPC, art. 487, I, e CPC, art. 927, § 3º; Lei 11.445/2007, art. 30, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 25.06.2024 (Revisão do Tema 414/STJ).

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