TJSP. Apelação. Estelionato. Pleito defensivo absolutório. Possibilidade. Réu que teria obtido para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante ardil. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado. Inexistência de comprovação de obtenção de vantagem indevida pelo réu, que desistiu de se casar com a ofendida às vésperas do ato, simulando ter sido sequestrado. Prejuízo suportado pela vítima oriundo de despesas direcionadas a prestadores de serviço contratados de forma legítima pelo casal, inerentes ao casamento e, ainda, produtos e serviços direcionados à própria ofendida, cuja reparação, se for o caso, deve ser pleiteada na seara cível. Acusado que também suportou prejuízo financeiro, já que custeou parte da festa, além de custos da cerimônia religiosa e da habilitação no cartório de registro civil. Despesas com passagens aéreas que podem ter sido originadas da repartição de custos do dia a dia das partes. Dúvidas acerca da materialidade não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido
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