TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar o custeio de cirurgia com os materiais indicados, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária em R$1.000,00, limitada a R$80.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório detalhado com a descrição da doença que acomete o agravado, assim como do tratamento necessário. Materiais e procedimentos devidamente justificados. Parecer de junta médica da agravante que não desconstitui a prescrição do médico assistente. Astreintes. Fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Prazo razoável para o cumprimento da decisão. Agravo improvido.
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