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DOC. 885.9127.5766.4277

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/21017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PREVISÃO Da Lei 8.213/91, art. 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada a proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a fim de que conste a exposição ao agente perigoso eletricidade no período em que esteve exposto a ele. A decisão regional, no sentido de que a Reclamada deve entregar o PPP ao Reclamante, converge com o disposto na Lei 8.213/91, art. 58, especialmente porque comprovado incontroverso que o Autor exercia suas atividades em ambiente com periculosidade, tanto que a empresa efetuou o pagamento do adicional durante todo o contrato . Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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