TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA PERÍCIA INOCORRENTES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INVASÃO DE ÁREA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
Afastada a preliminar de decadência, porquanto a pretensão deduzida na ação não decorre de diferença de metragem contratual (art. 501 do CC), mas sim do exercício do direito de demarcar os limites entre propriedades vizinhas e da defesa possessória contra esbulho, com base nos arts. 1.297 e 1.210, §1º, do Código Civil. Ainda, evidencia-se das alegações dos réus que a alteração das demarcações da área de terras dos autores se deu, pelo menos, após o mês de dezembro de 2015. Portanto, levando-se em consideração que a presente ação foi ajuizada no ano de 2017, não há que se falar em prescrição.
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