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DOC. 886.4780.4144.9327

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS N º 268 DO STF E 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu do agravo interno. Na hipótese, o agravo sequer ultrapassou a barreira do conhecimento em razão da ausência de dialeticidade, na medida em que não impugnados os fundamentos da decisão agravada firmados nas Súmula 268/STF e Súmula 33/TST. Assim, não caracteriza omissão a ausência de pronunciamento acerca das prerrogativas da embargante, matéria acobertada pela coisa julgada. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do CPC, art. 1.022. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

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