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DOC. 886.4868.8350.1390

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas e uso de documento falso. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, sustenta-se as seguintes nulidades: da sentença, em razão da falta de fundamentação; da busca domiciliar; e da confissão informal. Não configuradas. No caso, a il. Magistrada de primeiro grau fundamentou a razão de afastar a preliminar de nulidade da busca domiciliar. Quanto à busca realizada pelos policiais na residência, seja pela autorização do réu relatada pelos agentes, seja porque era caso de situação de flagrante de crime permanente, no qual havia fundada suspeita aferida com base no que se tinha antes da diligência, não há que se cogitar em nulidade. Em relação à confissão informal, extrai-se dos autos que a condenação do apelante não foi baseada unicamente na mencionada confissão, mas, sim, em um robusto conjunto probatório que não deixou qualquer dúvida acerca dos fatos narrados na denúncia. Preliminares afastadas. Mérito: pleito pela desclassificação do delito de tráfico para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28 e pela absolvição do delito de uso de documento falso. Impossibilidade. Os depoimentos dos policiais foram firmes e coesos ao afirmarem que, quando chegaram ao imóvel do acusado, ele se identificou com o prenome de «Paulo», além de ter fornecido um documento de identidade, originário do Estado do Paraná, com a foto dele, mas com outro nome. Não cabimento de desclassificação do delito de tráfico. As circunstâncias em que as drogas foram apreendidas, isto é, após informação prévia acerca da traficância na residência do réu, a quantidade de drogas apreendida (631,33g. de massa líquida de maconha) a forma como elas estavam acondicionadas e os petrechos comumente utilizados pelo tráfico para embalar e fracionar as drogas, demonstraram de maneira suficiente a prática do tráfico pelo acusado. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecida a atenuante da confissão em relação ao delito de tráfico. Ainda que a condenação não tenha sido alicerçada unicamente na confissão informal do réu e, sim, em farto conjunto de provas, esta foi citada na r. sentença como elemento que contribuiu para a formação da convicção do julgador. Penas readequadas. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte

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