TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST 1.
É fato público que a segunda Reclamada (CELG Distribuição), tomadora de serviços, foi privatizada em 14/2/2017, deixando de integrar a Administração Pública, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária (item V da Súmula 331/TST). 2. Desse modo, a decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária da CELG Distribuição, submetida a processo de privatização, pelos créditos trabalhistas de empregado terceirizado, está de acordo com a Súmula 331, item IV, do TST. 3. Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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