TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de usucapião extraordinária. Decisão que reconheceu ser de responsabilidade da parte autora providenciar memorial descritivo e planta do imóvel, concedendo prazo de 90 dias para que traga aos autos estudo pericial do imóvel usucapiendo, nos termos do Convênio Defensoria CAU/SP. Inconformismo da autora. Documentos mencionados e demais elementos necessários ao julgamento que devem ser apurados por meio de perícia judicial, a ser designada pelo Juízo, que não será custeada pela própria demandante por ser beneficiária da gratuidade processual. Recurso a que se dá provimento.
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