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DOC. 886.9057.7710.0222

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO E PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. NULIDADE DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Defesa, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade da sessão plenária do Júri, com a submissão, do apelante, a novo julgamento, aduzindo com a violação ao CPP, art. 478, II e com a presença de mácula ao princípio da imparcialidade do Juiz-Presidente, na condução da sessão de julgamento, o que estaria a violar o sistema acusatório. No mérito, requer também a nulidade do julgamento, sustentando que a decisão dos senhores jurados resultou contrária à prova dos autos. Ultrapassado, volta-se ao redimensionamento da dosimetria, com a redução da pena-base, exclusão das agravantes e incidência da fração máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa.

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