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DOC. 887.0582.8334.2504

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE V. ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUCEDÂNEO RECURSAL.

Ação proposta com fundamento no, VII do CPC, art. 966, sustentando a descoberta de prova nova. Discussão que possui nítido caráter infringente. Impossibilidade de se discutir os fundamentos do julgado rescindendo, ou a este conferir interpretação. Não pode a ação rescisória ser instrumento de prova nova apta a demonstrar seu estado mental à época dos fatos, que já foi objeto de outra ações rescisórias. Impossibilidade de rediscussão de tese, revisão de posicionamentos ou plataforma para expor os descontentamentos da parte sucumbente. Precedente. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, ambos do CPC, indeferindo-se a petição inicia

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