TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Por se tratarem de consectários legais da condenação principal, a correção monetária e os juros de mora são considerados pedidos implícitos, podendo incidir sobre as verbas executadas, ainda que não exista deliberação expressa no título exequendo, bem como possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício - Quanto à correção monetária, adota-se a orientação de que a correção monetária não constitui um «plus», mas apenas a recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, razão pela qual independe de pedido expresso, bem como da comprovação de culpa, visto que decorre de lei - Como (a) a correção monetária se trata de consectário legal da condenação principal e é considerado pedido implícito, podendo incidir sobre a verba executada, ainda que não exista deliberação expressa no título exequendo, até mesmo porque constitui apenas a recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, (b) despiciendo constar nas rr. decisões agravadas que, sobre a base de cálculo do valor da condenação de honorários sucumbenciais deve incidir correção monetária, (c) com a observação de que referida verba pode ser exigida da parte devedora agravada, nos termos da fundamentação supra.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito