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DOC. 887.2282.3649.9406

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional rechaçou a perda do objeto e o pedido de extinção da ação por ausência de interesse de agir, assinalando que a reforma da sentença foi apenas parcial, para limitar a condenação da obrigação de fazer consistente na realização de testagem da COVID-19 apenas para os empregados sintomáticos, na forma do pedido sucessivo declinado na petição inicial. Assinalou, ainda, que em nenhum momento foi comprovado que as testagens dos sintomáticos já eram realizadas. Assim, a conclusão adotada na origem revela-se irrepreensível, pois não identificada a perda do objeto e a ausência do interesse de agir capaz de ensejar a extinção da ação, restando incólumes os dispositivos invocados. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, mantida a procedência parcial da ação, com o acolhimento do pedido sucessivo formulado na inicial, não há como afastar a sucumbência do réu e excluir a condenação imposta a tal título, como bem pontuado no acórdão regional. Outrossim, a Corte de origem reputou adequado o percentual fixado na sentença, refutando a pretensão de redução do valor, ante a inocorrência de sucumbência recíproca. Não se divisa, assim, violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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