TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DO VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA (RESERVA DE POTÊNCIA) E NÃO CONSUMIDA; DA DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM; DE ENERGIA REATIVA EXCEDENTE E DE ENCARGOS EMERGENCIAIS.
Sentença de procedência, declarando a inexigibilidade do imposto apenas sobre o quantitativo de energia que não é efetivamente consumido, determinando a repetição do indébito acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, até a entrada em vigor da legislação estadual, quando deverá se dar pela SELIC, a partir de cada recolhimento indevido, e correção monetária pela UFIR, observada a prescrição quinquenal. Ausência de menção específica quanto às citadas rubricas «demanda de ultrapassagem, de energia reativa excedente e de encargos emergenciais".
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