TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONSEQUENTE CONDENÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. I.
Recurso do Ministério Público que merece prosperar. I.1. Tráfico de drogas. Materialidade consubstanciada na prova pericial produzida. Autoria do delito na pessoa do apelado demonstrada pela prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Policiais militares, averiguando informações de populares a respeito da prática de tráfico ilícito de entorpecentes por parte do apelado, dirigiram-se ao Morro do Conceito, localizado em São João de Meriti, logrando encontrá-lo no local apontado, juntamente com outros dois indivíduos também mencionados nos informes. Durante a abordagem, o recorrido e o corréu indicaram aos policiais o local de esconderijo de uma sacola contendo 74,4g de cloridrato de cocaína, distribuídos em 75 pinos contendo as inscrições «SAPOS C.V 10 GESTÃO INTELIGENTE» ou «SAPOS C.V 20 GESTÃO INTELIGENTE», após o que os envolvidos ainda confirmaram o seu envolvimento com a organização criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Destinação mercantil das drogas evidenciada pelas circunstâncias do flagrante. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Longo lapso temporal decorrido entre a data dos fatos e a data da oitiva dos policiais em Juízo. Esquecimento pontual de alguns detalhes relativos à dinâmica fática plenamente justificável pelo decurso do tempo e incapaz de impossibilitar a formação do juízo de censura, desde que o depoimento colhido em Juízo se mostre compatível com as informações reunidas na fase inquisitorial. Apelado, em Juízo, que se manteve em silêncio. Defesa técnica que não produziu qualquer prova, por mais tênue que fosse, a fim de infirmar a prova oral acusatória produzida, ônus que lhe cabia. Condenação pelo delito de tráfico de drogas que se impõe. I.2. Associação para o tráfico. Pretensão igualmente procedente. Acervo probatório apto a demonstrar a reunião entre o apelado e o corréu e os demais membros da associação criminosa «Comando Vermelho», com estabilidade e permanência, para o fim de explorar a atividade de venda de entorpecentes. Firmes depoimentos prestados pelos agentes públicos, de que o local onde se deu o flagrante é dominado pelo «Comando Vermelho» e que o apelado admitiu que exercia a função de «vapor» no tráfico organizado. Convicção reforçada pela confissão informal do corréu na Delegacia de Polícia. Drogas cujas embalagens possuíam inscrições alusivas à referida agremiação criminosa. Prova acusatória não infirmada pela defesa. Condenação que igualmente se impõe.
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