TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GRATIFICAÇÃO DENOMINADA «NOVA ESCOLA» - EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0075201-20.2005.8.19.0001 - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE ESPECIAL CONDIÇÃO DA AÇÃO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - POSTERIOR JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 - PROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de execução individual ajuizada em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO em decorrência do que restou decidido na ação coletiva 0075201-20.2005.8.19.0001. Discussão acerca do pagamento da gratificação «nova escola» instituída pelo Decreto Estadual 25.959/2000. Possibilidade de a apelante executar o título judicial proferido em ação coletiva. Entendimento firmado em incidente instaurado nesta Corte de Justiça. Respeito ao IRDR desta Corte de Justiça recentemente formado é a solução que vai ao encontro do princípio da segurança jurídica e isonomia que o sistema de precedentes visa resguardar. Anulação da sentença que se impõe. Comando normativo do CPC/2015 determina que juízes e Tribunais observem seus precedentes qualificados, dentre eles o IRDR. Provimento do recurso.
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