TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Ré que demonstrou a existência do débito, desincumbido-se do ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, II. Débito da parcela 01/2020 pendente de pagamento. Extratos bancários apresentados pela parte autora que não servem de prova de quitação, pois não trazem o comprovante de pagamento e o respectivo código de barras. Ademais, os valores e as datas de vencimentos são discrepantes. Juros de mora, por eventual atraso, que são cobrados na próxima fatura, de modo a não alterar o valor da fatura. Sentença mantida. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito