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DOC. 887.5515.8435.7056

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 50% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM INEXISTINDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E O PERCENTUAL DE 40% SOBRE OS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, PARA OS CASOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. É INCONTROVERSO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO ENTRE O AGRAVANTE E A AGRAVADA, NOS TERMOS DOS arts. 1.566, IV E 1.568 DO CC.

1-No caso dos autos, a menor conta com 2 anos de idade, reside com a mãe, sendo certo que sua mãe não trabalha.

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