TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS.
Alegada existência de sociedade de fato entre as partes, com apropriação da quota-parte de honorários advocatícios devidos ao apelante, pelo apelado. Sentença de improcedência. Insurgência. Preliminar de cerceamento de defesa, por decisão surpresa, afastada. Atuação do apelante no processo trabalhista reconhecida pelo próprio apelado, mesmo que limitada a curto período. Conjunto probatório coligido aos autos que demonstra a existência de acordo entre as partes, prevendo o repasse de honorários ao apelante nas demandas em que ele constava das procurações, mesmo após sua saída dos escritórios e independentemente de sua atuação. Ausência de demonstração de que o rateio da verba honorária era realizado de forma igualitária entre os advogados. Notificação extrajudicial enviada pelo apelado, reconhecendo expressamente o repasse do percentual líquido de 13,47% de honorários advocatícios. Necessidade de observância do referido percentual sobre o valor total líquido levantado nos autos da reclamação trabalhista. Inviabilidade de compensação com o valor alegadamente retido pelo apelante. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CCB, art. 369. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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