TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Contrato de empréstimo bancário - Processo julgado liminarmente improcedente com resolução do mérito (CPC, art. 487, II) diante do reconhecimento da prescrição do direito invocado na inicial - Conforme a jurisprudência do C. STJ, em caso de ação declaratória de inexigibilidade de débito oriundo de contrato de empréstimo firmado com instituição financeira aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27, com termo inicial contado a partir do último desconto - No caso, o contrato se encerrou em 29 de novembro de 2018, mas a presente ação só foi distribuída em 22 de março de 2024 - Prescrição reconhecida de forma acertada - Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes do Egrégio STJ - Sentença mantida - Recurso da autora desprovido
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