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DOC. 887.8009.2230.4848

TJSP. Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é Ementa: Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é adequado para jornada de 30 horas semanais, sendo o divisor 180 cabível para jornada de 36 horas semanais. Sentença reformada. Recurso provido.

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