TJRJ. Habeas Corpus. Medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do Paciente em 16/01/2024. Pretensão de revogação. Decisão hostilizada que se encontra regularmente fundamentada. Justificada a necessidade das medidas protetivas de urgência deferidas, a requerimento de Letícia Maia da Silva, em desfavor do Paciente. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Alegação de que os fatos imputados pela vítima nunca aconteceram. Questão que enseja a análise de provas. Mérito de eventual ação penal. Impossibilidade de apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Possível supressão de instância. Consequente inversão da ordem processual legal. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente. Fundamentos da decisão hostilizada e da decisão de indeferimento do pedido liminar que se mantêm hígidos ao tempo presente. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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