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DOC. 887.9284.8263.7715

TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33 CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11343/06, N/F 69, DO CP.

Pena: 08 anos de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 1.200 dias-multa. Narra a denúncia em síntese que, no dia 08 de março de 2022, por volta das 22:20 horas, na Rua Brigadeiro Castrioto, na escadaria ao lado do mercado Meira, bairro Provisória, Petrópolis - RJ, o apelante e o corréu, de forma livre e consciente, previamente ajustados entre si e com um terceiro elemento não identificado, traziam consigo, para fins de tráfico, o total de 9 g de Cocaína, acondicionados em 15 pequenos frascos de plástico incolor, cilíndricos, do tipo «ependorff», acondicionados em pequenos sacos de plástico, parcialmente cobertos com retalho de papel branco, com inscrições impressas «CDP TWITTER PÓ CV 5», conforme laudos definitivos de material. Destarte, diante do que restou apurado ao término das diligências policiais, verifica-se que a partir de data que ainda não se pode precisar, mas seguramente até o dia 08 de março de 2022, nesta comarca, o apelante e o corréu, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e com terceiro elemento não identificado, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Das Preliminares: Da declaração de nulidade do processo por inépcia da denúncia. Inicial acusatória em conformidade com os ditames do CPP, art. 41. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Denúncia não genérica, pois aponta a conduta desempenhada pelo apelante na associação criminosa (exercendo a função de avião na facção criminosa Comando Vermelho), não existindo qualquer dúvida que impeça a compreensão dos fatos narrados. Dessa forma, indemonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Do mérito. Impossível a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A materialidade e autoria delitivas em relação a ambos os delitos restaram sobejamente demonstradas. Depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. O depoimento dos policiais aponta, sem qualquer dúvida, que o apelante fazia parte do tráfico de entorpecentes da localidade e atuava em companhia de outros elementos do movimento criminoso local, notadamente o corréu Joel, o qual também restou condenado nos autos da AP originaria 0052575-11.2022.8.19.0001. Em outro giro, a versão do apelante é desconhecida eis que revel. A natureza e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas evidenciam que as mesmas eram, de fato, destinadas ao vil comércio de entorpecentes. Há provas suficientes no processo que comprovam o vínculo associativo (permanência e estabilidade): o recorrente estava associado a outros elementos da facção Comando Vermelho, que domina a região localizada no município de Petrópolis, considerando que não se permite o comércio autônomo em áreas sob controle de grupos criminosos. Ademais, as circunstâncias em que ocorreu a prisão - marcadas por prévia organização e divisão de tarefas entre os envolvidos - revelam a associação do apelante, do corréu Joel e de outros elementos ainda não identificados. Outrossim, a embalagem do material tóxico apreendido continha inscrições alusivas ao grupo criminoso Comando Vermelho: «CDP TWITTER PÓ CV 5», indicando que a venda se fazia sob suas ordens. A estabilidade e permanência da associação emergem da organização do grupo, onde cada elemento desempenha função específica, sendo o apelante «avião», «estica» do tráfico. Afastada a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Não preenchimento do requisito legal pois o apelante restou condenado por crime de associação ao tráfico. Do não cabimento da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, I impossibilita à aplicação. Do mesmo modo, não é caso de suspensão condicional da pena (CP, art. 77). Do não cabimento de fixação de regime mais brando. O regime prisional semiaberto deve ser mantido diante da gravidade concreta do atuar criminoso, do quantum imposto e da natureza hedionda do delito de tráfico de drogas. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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