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DOC. 887.9577.6503.5673

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Autores menores com TEA em tratamento - Descredenciamento da clínica que assistia os segurados - Sentença de procedência em parte da ação somente para acolher o pedido de determinação de custeio das sessões de musicoterapia em relação a um dos Autores - Insurgência dos Autores - Não provimento - Aplicação do CDC (Súmula 608 do C. STJ) - Impossibilidade de manutenção do contrato entre a Ré e a Clínica, já que se trata de direito alheio - Ausência de ilegalidade no descredenciamento, tendo em vista a comunicação efetivada pela Requerida - Ausência de violação aa Lei 9.656/98, art. 17 - Impossibilidade de condenação em danos morais por dano futuro e incerto - Insurgência da Ré - Não provimento - Laudo médico claro ao estabelecer o quadro da Autora, bem como a necessidade de realização das terapias a ela prescritas - Indicação que cabe somente ao médico - Súmula 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Reconhecimento, por parte do C. STJ, que a musicoterapia é método eficiente - Terapias multidisciplinares que visam ao desenvolvimento da paciente - Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS

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