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DOC. 887.9746.1008.6126

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Enfermeiro. Município de Resende. Exercício de atividade insalubre. Adicional de insalubridade. Sentença de procedência. Inconformismo do ente público. Adicional de insalubridade que se encontra disciplinado no art. 140 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende - Lei Municipal 3210/2015. Autora que ocupa o cargo de enfermeira e exerce atividades nocivas, com exposição a agentes biológicos e doenças infecto contagiosas, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme o «Laudo Técnico de Insalubridade". Município que deixou de comprovar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito autoral, na forma do CPC, art. 373, II. Acertada a sentença que garantiu à autora o pagamento dos valores retroativos, consoante a aplicação do princípio da legalidade administrativa. Isenção prevista nos arts. 10, X, e 17, IX, ambos da Lei Estadual 3.350/99, que não afasta a possibilidade de pagamento da taxa judiciária pelo Município quando figurar na posição de réu e for condenado a suportar os ônus sucumbenciais. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do FETJRJ. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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