TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA OU LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.
Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente nos depoimentos da ofendida, de sua genitora e do policial responsável pela ocorrência, prestados tanto em sede policial, quanto em Juízo, ao longo da instrução criminal. Réu que, contrariado com a sua filha mais velha por tê-lo impedido de sair de casa o filho mais novo diante do seu visível estado de embriaguez, a agrediu com socos, tapas e puxões de cabelo, provocando a lesão apurada pela prova pericial produzida. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Versão autodefensiva que não encontra ressonância no robusto conjunto probatório. Comprovada a conduta dolosa por parte do réu, descabe a pretensão desclassificatória para a modalidade culposa. Imperativa, contudo, a desclassificação para o delito previsto no art. 129, parágrafo 9º, do CP, pois não se vislumbra, na hipótese, a prática de crime revestido de violência de gênero, mas, tão-somente, lesão praticada contra descendente, ou, então, prevalecendo-se o agente de relações domésticas ou de hospitalidade.
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