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DOC. 888.1000.5238.2696

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCECUÇÃO FISCAL.

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais II. Questão em discussão. Controvérsia envolve se há a possibilidade de reserva de honorários em execução fiscal. III. Razões de decidir. O art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB. «Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". Não há, na hipótese, expedição de precatório ou RPV. Parte representada que deverá pagar ao fisco o valor do débito tributário. Impossibilidade de se destacar os honorários quando não há valor a ser recebido pela parte representada. V. Dispositivo. Recurso não provido.

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