TJMG. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. VALOR.
Não deve ser revogado o benefício da justiça gratuita se não houver prova que desconstitua da declaração de pobreza. Segundo o entendimento do STJ «cabe ao perdedor da ação arcar com os honorários de advogado fixados pelo Juízo em decorrência da sucumbência ( CPC/1973, art. 20, e Novo CPC/2015, art. 85), e não os honorários decorrentes de contratos firmados pela parte contrária e seu procurador, em circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado". A multa por litigância de má-fé deve ser aplicada de forma proporcional e razoável.
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