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DOC. 888.5918.7656.4292

TJRJ. Apelação Cível. Usucapião especial. Sentença de procedência. Inconformismo autoral pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça, bem como pela expedição do competente mandado de registro para transcrição do domínio útil do imóvel em nome dos demandantes no Cartório do RGI competente, com a ressalva de que os mesmos estão sob o manto da gratuidade de justiça. Lei 10.257/2001, art. 12, §2º, que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, inclusive para as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Comprovação inequívoca da hipossuficiência dos recorrentes, que estão patrocinados pela Defensoria Pública. Recurso conhecido e provido.

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