TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de empréstimo não celebrado com o consumidor. Sentença de procedência. Apelos das partes. Banco réu que não trouxe qualquer prova da regularidade da contratação, na forma do CPC, art. 373, II. Comprovada por perícia grafotécnica, realizada sob o crivo do contraditório, a falsidade da assinatura do contrato. Fortuito interno. Risco do negócio. Falha na prestação do serviço evidenciada. Aplicação da Súmula 479/STJ. Devolução em dobro dos valores descontados que se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ. Sobre o dano moral, a atuação do réu teve potencial para causar danos à personalidade do autor, que teve seu benefício previdenciário reduzido em quase 1/3, com repercussão que foge do mero aborrecimento, de forma que a verba compensatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) merece ser elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor creditado na conta do autor deve ser acrescido de correção monetária a contar do depósito e, feito isso, deve ser compensado do valor total da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa, tudo a ser verificado em sede de liquidação de sentença. Provimento do recurso do autor. Provimento parcial do recurso do réu.
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