TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/21 - PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - EMISSÃO DE CHEQUES EM FAVOR DA PRÓPRIA CÂMARA - FALTA DE PROVAS QUANTO À DESTINAÇÃO DA VERBA - CONDUTA PREVISTA NO ART. 10, XI, DA LIA - PENALIDADES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
emissão de cheques sem a observância das formalidades previstas em lei, em favor da própria Câmara Municipal, sem a comprovação de que os valores foram destinados para pagamento de dívidas ou para aquisição de bens ou serviços prestados em favor da Casa Legislativa, caracteriza prática de ato de improbidade administrativa que importa dano ao erário, previsto na Lei 8.429/1992, art. 10, XI. - Nos termos do art. 12, da Lei de Improbidade, as cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, cabendo ao magistrado fixa-las em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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