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DOC. 889.1078.8206.1198

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Ação de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito. Empréstimo pessoal. Alegação de juros abusivos. Sentença de procedência parcial. Reconhecimento da abusividade. Aplicação da média de mercado divulgada pelo Bacen. Restituição de indébito em dobro. Improcedência do pedido de danos morais. Recurso da Financeira - Não assiste razão. Preliminar de ausência de fundamentação afastada. Controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos. Possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada. Jurisprudência do STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do mercado. Reconhecida a abusividade. Taxa de juros três vezes maior que a média do mercado. Manutenção do julgado para manter a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, no período contratado. Restituição de indébito em dobro, conduta contrária à boa-fé objetiva afastando a «necessidade» de má-fé ou culpa. Precedente do STJ. Majoração dos honorários advocatícios, §11, do CPC, art. 85. Desprovimento.

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