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DOC. 889.3199.5406.6417

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução e deferiu a penhora de 50% de imóvel, alegando impenhorabilidade por ser bem de família. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impenhorabilidade do bem de família pode ser invocada quando o débito em execução refere-se ao arbitramento de aluguel da fração ideal de imóvel residencial em condomínio. III. Razões de Decidir3. A impenhorabilidade do bem de família não é aplicável, pois o débito refere-se ao arbitramento de aluguel da fração ideal de que a agravante é proprietária, em condomínio com o agravado. 4. A alegação de impenhorabilidade não é oponível ao coproprietário do imóvel, sendo cabível a penhora. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando o débito é referente ao uso exclusivo de bem comum em condomínio. 2. A penhora é cabível quando o coproprietário é credor do débito. Legislação Citada: Lei 8.009/90, art. 3º, II. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2062217-79.2022.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 24.05.2022; TJSP, AI 2111930-23.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 28.04.2023; TJSP, AI 2115589-40.2022.8.26.0000, Rel. Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 06.07.2022

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