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DOC. 889.3787.3255.9753

TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Ação ordinária de revisão de pensão. Beneficiária que comprovou desfalque nos pagamentos a ela realizados pelo RioPrevidência a título de pensão após o falecimento de ex-segurado. Por se tratar de relação de trato sucessivo junto à Fazenda Pública, a análise jurisdicional da diferença percebida a título de pensão e o montante apontado como correto pela parte autora se limita às parcelas não fulminadas pela prescrição quinquenal, esta reconhecida em decisão saneadora. Por não ter sido atacado por agravo de instrumento, o conteúdo decisório do despacho saneador acerca da prescrição se submete à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciado, a teor do disposto nos CPC/2015, art. 505 e CPC/2015 art. 507. Sentença que se mantém em seus termos. Recurso desprovido.

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