TJRJ. Apelação Cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Recusa da operadora de saúde no custeio do medicamento «Tocilizumabe», utilizado pelo consumidor durante o período em que esteve internado em UTI para tratamento de pneumonia viral contraída pelo vírus da Covid-19. Medicamento off-label. Sentença de procedência parcial do pedido. Irresignação da operadora de saúde (1ª ré). Manutenção da decisão. No caso sub judice, restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como a necessidade de utilização da medicação ministrada ao autor, durante o período em que esteve internado no CTI do 2º réu, a fim de evitar ser entubado. Recusa imotivada. Medicamento que possui registro na ANVISA e, embora seja utilizado para tratamento de doenças reumatológicas (conforme bula), no caso de tratamento da Covid-19, o CONITEC reconheceu sua eficácia e recomendou a incorporação do fármaco (Tocilizumabe) pelo SUS (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13, II). Recusa no custeio. Abusividade. Função social do contrato que não foi respeitada pela apelante, além de violar os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, norteadores das relações contratuais. Falha na prestação do serviço. Incidência dos verbetes sumulares 211, 339, 340 e 343 do E. TJRJ. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado de maneira solidária em R$8.000,00 (oito mil reais). Valor que se mostrou coerente, proporcional e adequado ao caso sub judice, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, inclusive pela inscrição indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito pelo 2º réu, diante da recusa imotivada da operadora de saúde no custeio do medicamento utilizado durante a internação do autor. Sentença que não merece sofrer qualquer reparo. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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