TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - ENVIO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - SUFICIÊNCIA - TEMA 1132, STJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - VERIFICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE OU DEVEDOR - VIA ADEQUADA - AÇÃO AUTÔNOMA - SENTENÇA MANTIDA.
Na ação de busca e apreensão fundada no Dec-Lei 911/69, para constituição em mora do devedor a ensejar a ação de busca e apreensão, é necessário comprovar o envio da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato firmado entre as partes, sendo suficiente o envio da notificação ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, conforme tese 1132, STJ.
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