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DOC. 889.9873.7011.4800

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RODOVIA - ANIMAL NA PISTA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, estão subordinadas à legislação consumerista, respondendo objetivamente pelos danos causados em virtude da falha na prestação de serviços. A concessionária deve arcar com a indenização decorrente do acidente provocado por animal encontrado na pista de rolamento da rodovia, pois flagrante o defeito na fiscalização do trecho administrado. Inquestionável a existência de lesão a direito de personalidade nas hipóteses de grave acidente em rodovia. Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 2º do CPC, art. 85 para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço.

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