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DOC. 890.2067.5924.4179

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar. Insurgência da exequente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso já maduro para julgamento. Sem razão a parte recorrente. O CPC, art. 830 prevê o arresto de bens somente quando o oficial de justiça não localizar o executado, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ e desta Egrégia Câmara que confirmam a impossibilidade do arresto antes de tentativa de citação do devedor. O pedido não comporta deferimento ainda que sob o prisma da tutela de urgência cautelar, ante a ausência dos requisitos autorizadores previstos no CPC, art. 300. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.

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