TJSP. PETIÇÃO INICIAL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado ao autor o comparecimento pessoal em cartório para ratificar a outorga da procuração, declarando a razão e a extensão da propositura da demanda. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, a despeito de regularmente intimado. Decreto de extinção do processo, nos termos dos arts. 104, § 2º, e 485, IV, ambos do CPC. Acerto na condenação do advogado do autor ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé arbitrada em 8% sobre o valor atualizado da causa. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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