TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Imputação pelo art. 121, § 2º, II, III e VI, e § 2º-A, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP, desclassificada para a figura do art. 129, § 1º, I e II, e § 10, c/c o art. 61, II, s «a», «c» e «d», todos do CP - Recurso ministerial - Alegação de que é devida a pronúncia pelo crime doloso contra a vida imputado - Materialidade e indícios suficientes de autoria - Cabível a pronúncia, eis que, à luz do CPP, art. 413, essa é a solução nas hipóteses onde o julgador estiver convencido «da materialidade do fato» e «da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação», vigendo então o brocardo in dubio pro societate, de modo que também a exclusão das qualificadoras imputadas é possível tão só quando absolutamente dissonantes da contextura probatória, o que inocorre no caso concreto, em sede de iudicium accusationis (juízo de acusação) - RECURSO PROVIDO.
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