TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM ESTACIONAMENTO - VERSÕES ANTAGÔNICAS DOS FATOS - ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E RECONVENCIONAIS. 1.
Não há falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial se a inutilidade de sua produção já foi decidida pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento. 2. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do CPC, art. 373, e a inexistência de elementos probatórios suficientes para comprovar a responsabilidade pelo evento danoso conduz à improcedência dos pedidos iniciais e reconvencionais.
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