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DOC. 891.3719.0553.3302

TJMG. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM.

Para justificar a negativação do nome de consumidor, o suposto credor deverá apresentar prova efetiva da contratação e da inadimplência, sem o que a negativação caracteriza o excesso do CCB, art. 187, pela violação da regra do CDC, art. 42. Tanto a negativação abusiva, quanto a indevida, caracterizam ilícito, pelo que a sua ocorrência impõe o dever de indenizar nos termos do CCB, art. 944. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico, não podendo ser tão alta a ponto de enriquecer a vítima e nem tão ínfima que não gere o receio no ofensor de repetir o ato ilícito.

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