TJSP. Processual. Monitória. Mútuo. Fase de execução. Impugnação apresentada pelo espólio do executado falecido. Reconhecimento, pela r. decisão agravada, de excesso de execução. Insistência do exequente na exigibilidade dos honorários advocatícios, alegando ter o espólio patrimônio suficiente para suportar o pagamento. Benefício que, a rigor, não se transmite automaticamente aos sucessores causa mortis (CPC/2015, art. 99, § 6º). Hipótese, contudo, em que o falecimento se deu mais de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão pela qual fixados os honorários. Extinção, portanto, previamente ao óbito, do crédito correspondente. Inteligência do CPC, art. 98, § 3º. Honorários efetivamente não devidos. Decisão agravada que se confirma, embora por outros fundamentos. Agravo de instrumento do exequente desprovido.
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