TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação de execução com base em contrato de adiantamento para entrega de coisa incerta (cana-de-açúcar), ou devolução de valores. Matéria de competência recursal da Segunda Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), nos do art. 5º. II.3 da Resolução 623/2013, expedida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Irrelevância do negócio subjacente, nos termos do art. 5º, III.14, da referida Resolução. Precedentes. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito