TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO.
Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Não se desconhece o julgamento perante o Órgão Especial deste TJERJ, ao enfrentar o incidente de arguição de inconstitucionalidade 0000115-34.2020.8.19.0028. Por outro giro, o Supremo Tribunal Federal, guardião da ordem constitucional (CF/88, art. 102, III), no julgamento dos Embargos de Divergência 1179245 reafirmou que a taxa de incêndio ostenta natureza de serviço geral e indivisível de segurança pública, logo ilegítima a cobrança desse tributo pelo Estado, conforme a tese firmada no Tema 16, com Repercussão Geral. Como dito pelo STF, a taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo Corpo de Bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos. Precedentes. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos da Defensoria Pública: possibilidade, não havendo confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição por emendas constitucionais (STF, AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017). Aplicação do Tema 1002, do STF. RECURSO IMPROVIDO; SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
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