TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO -
Preliminares de violação ao CPP, art. 212 e invalidade de oitiva de testemunha em relação à qual o MP havia desistido, embora tenha se retratado - Inocorrência - Ainda que a magistrada tenha iniciado os questionamentos às vítimas e testemunhas, permitiu a ampla defesa e o contraditório, não tendo havido, de todo modo, qualquer reclamação defensiva durante o ato ou indicação de eventual prejuízo, o mesmo ocorrendo em relação à oitiva de testemunha logo após retratação do MP quanto à sua desistência - Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Alegação de inexistência de vontade de matar e de não comprovação da qualificadora - Dúvidas que, nesta etapa, pendem em favor da sociedade, não da ré que, por isso, deve ser levada a julgamento por seus pares - Absolvição sumária ou desclassificação - Descabimento - Rejeição das preliminares e desprovimento o recurso defensivo
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito