TJSP. Restituição de danos materiais. Contrato de venda e compra de imóvel (lote). Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessária a produção de prova pericial contábil. Irregularidade na correção das parcelas que seria aferível mediante mero cálculo aritmético. Preço ajustado para ser quitado em parcelas. Incidência de correção monetária que é inerente ao contrato para pagamento a prazo. Não verificada qualquer abusividade no caso em tela. Pretendida substituição do índice IGP-M, adotado pelas partes ao celebrar o contrato, pelo índice IPC-A. Índice IGP-M que é legal e não cabe ser revisto, no caso, pois foi livremente negociado pelas partes. Precedentes do STJ e desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11), observada a Justiça gratuita deferida à Autora. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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