TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
Ação declaratória de nulidade de sentença de procedência proferida em ação de usucapião, por ausência de citação dos possuidores. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Imóvel usucapido pela ré que foi adquirido por terceiro, conforme Escritura Pública de Venda e Compra registrada na matrícula do bem antes da propositura da presente demanda. Ausência de inclusão do adquirente do imóvel usucapido no polo passivo, que se encontra vinculado à decisão que se pretende rescindir e, por isso, poderá ser atingido diretamente pelo resultado da presente ação. Hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos dos CPC, art. 114 e CPC art. 115. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença anulada, de ofício, com retorno dos autos à origem para a regularização do polo passivo, garantindo-se a regular instrução do feito. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES.» (v. 47772)
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